Laudo, relatório ou atestado: qual documento emitir em cada pedido
Equipe AltiviaClinica · 25/08/2026
"Preciso de um documento seu" é o pedido mais ambíguo que chega ao consultório. A pessoa raramente sabe o nome técnico do que precisa — sabe só para quem vai entregar. Decidir qual dos três documentos emitir evita retrabalho e evita emitir algo mais extenso (ou mais raso) do que a situação pede.
Atestado: o mais simples, e o mais restrito
Confirma um fato pontual — comparecimento, necessidade de afastamento por um período — sem detalhar conteúdo clínico. É o documento certo quando o pedido é administrativo: justificar falta ao trabalho ou à escola, por exemplo. Colocar detalhe clínico num atestado é excesso de informação que ninguém pediu e que o destinatário não tinha por que receber.
Relatório: descreve um processo
Cobre um período do acompanhamento — geralmente a pedido do próprio paciente, para levar a outro profissional, à escola ou a um processo administrativo. Descreve o que foi trabalhado, em linguagem acessível a quem não é da área, sem repetir na íntegra o conteúdo do prontuário.
O relatório não é o prontuário resumido. É um documento pensado desde o início para ser lido por alguém de fora, o que muda tanto o nível de detalhe quanto a linguagem.
Laudo: tem finalidade técnica específica
É o documento mais formal dos três, geralmente vinculado a uma avaliação psicológica estruturada, com objetivo declarado (perícia, processo judicial, avaliação para fins específicos). Exige metodologia descrita, não só conclusão — é isso que distingue laudo de opinião registrada em papel timbrado.
Emitir laudo sem o processo de avaliação que o sustenta é o erro mais sério dos três — o documento existe para relatar uma avaliação que efetivamente aconteceu, com a metodologia que o justifica.
A pergunta que decide qual emitir
Não é "quão importante é o pedido" — os três podem ser importantes. É: para que finalidade específica vai ser usado, e quem vai ler? Justificativa de falta não precisa de laudo. Processo judicial raramente se contenta com atestado. Pedir essa informação antes de escrever evita produzir o documento errado — e ter que refazer.
O que os três têm em comum
CRP visível, data, e linguagem que resiste a ser lida por alguém que não é da área — os mesmos princípios que valem para qualquer registro que pode circular além do consultório. A diferença entre os três está na finalidade e no nível de detalhe, não no cuidado com que são escritos.
- documentos
- laudo
- gestão